Proposição
Proposicao - PLE
Documentos
Resultados da pesquisa
321997 documentos:
321997 documentos:
Exibindo 83.361 - 83.380 de 321.997 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Despacho - 3 - SPL - (16288)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Protocolo Legislativo
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 24 de setembro de 2021
MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA
Auxiliar Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9285
www.cl.df.gov.br - spl@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA - Matr. Nº 11681, Auxiliar Legislativo, em 24/09/2021, às 16:37:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 16288, Código CRC: 0d6b03f7
-
Despacho - 7 - SPL - (16284)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Protocolo Legislativo
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 24 de setembro de 2021
MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA
Auxiliar Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9285
www.cl.df.gov.br - spl@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA - Matr. Nº 11681, Auxiliar Legislativo, em 24/09/2021, às 16:33:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 16284, Código CRC: 1da57571
-
Parecer - 1 - CDC - (16244)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
PARECER Nº , DE 2021 - CDC
Da COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR sobre o Projeto de Lei nº 2.046/2021, que institui a obrigatoriedade das academias, clubes esportivos ou estabelecimentos similares informarem ao consumidor o que especifica.
AUTOR: Deputado Reginaldo Sardinha
RELATOR: Deputado Chico Vigilante Lula da Silva
I – RELATÓRIO
Submete-se à Comissão de Defesa do Consumidor o Projeto de Lei nº 2.046/2021, de autoria do Deputado Reginaldo Sardinha, que obriga academias, clubes esportivos e estabelecimentos similares a informar ao consumidor o número máximo de pessoas por ambiente e a proporção de clientes por profissional de educação física.
O art. 1º do Projeto determina que academias, clubes esportivos e estabelecimentos análogos devem informar aos consumidores o número máximo de pessoas por ambiente e a proporção de clientes por profissional de educação física integrante do quadro de funcionários. O art. 2º prevê que a informação será afixada em local de fácil visualização. O art. 3º estipula que o descumprimento da Lei acarretará as sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor. O art. 4º assegura ao Poder Executivo a adoção de medidas para cumprimento da norma. Os arts 5º e 6º, por fim, contemplam as cláusulas de vigência e de revogação, respectivamente.
À guisa de justificação, o autor argumenta que sua Proposição “tem o escopo de assegurar ao consumidor o direito à informação quanto ao número máximo de pessoas por ambiente e clientes/alunos por Profissional de Educação Física nas academias, clubes esportivos ou estabelecimentos similares.” Menciona-se também que as atividades desenvolvidas em academias e estabelecimentos similares relacionam-se com a saúde dos consumidores e que estes têm direito a saber a quantidade de profissionais de educação física à disposição de alunos, bem como a lotação máxima dos ambientes.
II – VOTO DO RELATOR
De acordo com o art. 66, inciso I, alínea a, do Regimento Interno desta Casa, à Comissão de Defesa do Consumidor compete apreciar proposições que versem sobre “relações de consumo e medidas de proteção e defesa do consumidor”.
A Proposição se reveste de oportunidade e conveniência, pois assegura aos usuários de academias e estabelecimentos análogos uma camada de proteção adicional mediante o acesso a informações importantes sem onerar desarrazoadamente essas empresas. A disponibilização das informações previstas no Projeto permite aos consumidores escolher melhor onde pretendem praticar seus exercícios físicos ponderando o custo-benefício munidos de dados mais robustos.
Esse anseio de proporcionar o maior grau possível de informações ao consumidor figura como princípio e direito, conforme consagrado pelo Código de Defesa do Consumidor e explicitado na Justificação. Dessa forma, o PL nº 2.046/2021 incorpora as melhores práticas de defesa do consumidor e aumenta o alcance da difusão de informações em um expressivo nicho de consumo.
A despeito dos méritos, que justificam a incorporação da Proposição ao ordenamento jurídico, julgamos que esta merece um pontual reparo: a instituição de vacatio legis, a fim de que sejam dados aos estabelecimentos objetos do PL o prazo adequado para se adequar às normas previstas. Por essa razão, propomos emenda modificativa que estabelece intervalo de 90 dias para a entrada em vigor da Lei.
Diante do exposto, manifestamos voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 2.046/2021, no âmbito da Comissão de Defesa do Consumidor, com o acolhimento da emenda modificativa anexa.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO CHICO VIGILANTE LULA DA SILVA
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 24/09/2021, às 11:56:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 16244, Código CRC: df388e4b
-
Indicação - (16242)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagens - DER/DF, providências no sentido da implementação de asfalto na avenida principal do residencial Paraíso situado na Ponte Alta Norte, na Região Administrativa do Gama - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagens - DER/DF, providências no sentido da implementação de asfalto na avenida principal do residencial Paraíso situado na Ponte Alta Norte, na Região Administrativa do Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por objetivo contribuir para implementação de asfalto na avenida principal do residencial Paraíso situado na Ponte Alta Norte, na Região Administrativa do Gama - RA II.
Os problemas ali existentes são enormes e a população em geral vem reivindicando a implementação de medidas destinadas a promover a implementação asfáltica da avenida, de forma a mantê-la em condições de segurança.
Entretanto, na região em questão há fragilidade no estado de conservação da malha asfáltica, no qual traz transtornos, riscos e dano á comunidade. A falta de manutenção das vias públicas dificulta a circulação segura dos veículos, motos, bicicletas e pessoas.
Cabe salientar que a segurança no trânsito deve ser garantida ao cidadão pelo poder público, conforme dispõe o art.1º , do Código de Trânsito Brasileiro:
Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.
§1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.
§ 2º O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito.
A obrigação de manter estes locais em boas condições de visibilidade, higiene, segurança e sinalização, é do órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via, de acordo com as competências do Sistema Nacional de Trânsito, o que significa que, nas vias urbanas, tal atribuição recai sobre o órgão de trânsito municipal e, nas vias rurais, sobre o órgão rodoviário da União, Estados ou Municípios, a depender do tipo de rodovia, na conformidade dos artigos 24, inciso III, e 21, inciso III, ambos tratando da competência, destes órgãos, em "implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário".
Diante do exposto, rogo aos nobres pares o apoio para aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 24/09/2021, às 21:32:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 16242, Código CRC: ceddc41c
-
Indicação - (16241)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagens - DER/DF, providências no sentido da implementação de asfalto na Avenida do Sol situada na Ponte Alta Norte, na Região Administrativa do Gama - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagens - DER/DF, providências no sentido da implementação de asfalto na Avenida do Sol situada na Ponte Alta Norte, na Região Administrativa do Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por objetivo contribuir para implementação de asfalto na Avenida do Sol situada na Ponte Alta Norte, na Região Administrativa do Gama - RA II.
Os problemas ali existentes são enormes e a população em geral vem reivindicando a implementação de medidas destinadas a promover a implementação asfáltica da avenida, de forma a mantê-la em condições de segurança.
Entretanto, na região em questão há fragilidade no estado de conservação da malha asfáltica, no qual traz transtornos, riscos e dano á comunidade. A falta de manutenção das vias públicas dificulta a circulação segura dos veículos, motos, bicicletas e pessoas.
Cabe salientar que a segurança no trânsito deve ser garantida ao cidadão pelo poder público, conforme dispõe o art.1º , do Código de Trânsito Brasileiro:
Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.
§1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.
§ 2º O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito.
A obrigação de manter estes locais em boas condições de visibilidade, higiene, segurança e sinalização, é do órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via, de acordo com as competências do Sistema Nacional de Trânsito, o que significa que, nas vias urbanas, tal atribuição recai sobre o órgão de trânsito municipal e, nas vias rurais, sobre o órgão rodoviário da União, Estados ou Municípios, a depender do tipo de rodovia, na conformidade dos artigos 24, inciso III, e 21, inciso III, ambos tratando da competência, destes órgãos, em "implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário".
Diante do exposto, rogo aos nobres pares o apoio para aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 24/09/2021, às 21:32:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 16241, Código CRC: 362218ad
-
Emenda - 1 - CDC - (16245)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
EMENDA Nº 1 (Modificativa)
Autoria: Deputado Chico Vigilante Lula da Silva
Emenda ao projeto de Lei nº 2.046/2021, que “Institui a obrigatoriedade das academias, clubes esportivos ou estabelecimentos similares informarem ao consumidor o que especifica.”
Dê-se ao art. 5º do Projeto a seguinte redação:
Art. 5º Esta Lei entra em vigor 90 dias após sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A modificação do art. 5º pretende instituir vacatio legis de 90 dias, de modo a conferir aos estabelecimentos tempo hábil para adaptação à norma.
Deputado Chico Vigilante Lula da Silva
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 24/09/2021, às 11:56:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 16245, Código CRC: 230b14f7
-
Despacho - 9 - SACP - (16243)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
A(O) CCJ, PARA ELABORAR RELATÓRIO DO VETO PARCIAL IMPOSTO PELO SR. GOVERNADOR DO DF.
Brasília, 24 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Servidor(a), em 24/09/2021, às 10:12:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 16243, Código CRC: c330dec2
-
Despacho - 8 - SELEG - (16239)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO SACP - ENCAMINHAR À CCJ PARA ELABORAÇÃO DO RELATORIO DE VETO PARCIAL.
RITA DE CASSIA SOUZA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Auxiliar Legislativo, em 24/09/2021, às 09:00:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 16239, Código CRC: 031b8bb0
-
Despacho - 7 - SACP - (16240)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
TRAMITAÇÃO CONCLUÍDA.
Brasília, 24 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DIOGO DA MATTA GARCIA - Matr. Nº 22432, Servidor(a), em 24/09/2021, às 09:21:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 16240, Código CRC: e4e1d976
-
Requerimento - (16229)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Roosevelt Vilela)
Requer informações à Polícia Militar do Distrito Federal acerca do regime de escala de serviço de coordenação e fiscalização operacionais.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos art. 60, inc. XXXIII da Lei Orgânica do Distrito Federal e art. 15, inc. III; art. 39, § 2º, inc. XII e art. 40, ambos do Regimento Interno desta Casa, que seja solicitada à Polícia Militar do Distrito Federal informações acerca do regime de escala de serviço de coordenação e fiscalização operacionais, em especial:
1 - qual ou quais escalas o Coordenador Geral de Policiamento, o Coordenador Regional de Policiamento e o Coordenador de Policiamento de Unidade concorrem, com as informações de carga horária por serviço, semanal e mensal;
2 - se os militares que concorrem às escalas acima listadas, também cumprem carga horária em expediente administrativo; sem sim, quantos dias por semana e qual a carga horária diária e semanal;
3 - se há estudos da corporação acerca da carga horária semanal e mensal máxima que um militar deva concorrer, de modo a cumprir as prescrições legais acerca do tema e para que haja justo descanso orgânico, que possa preservar sua saúde física e mental, convívio familiar e social, situações estas que precisam ser sempre preservadas e aperfeiçoadas, para que assim o policial militar preste com qualidade um bom serviço à sociedade;
4 - se militar que está sujeito às escalas citadas podem concorrer à escalas de serviço voluntário; se sim, em quais períodos e como se dá o descanso necessário para a recuperação física e mental;
5 - a Portaria PMDF nº 804, de 16 de agosto de 2012, estabelece em seu art. 8º que a escala dos militares de serviço de Coordenador Geral de Policiamento, Coordenador Regional de Policiamento e Coordenador de Policiamento de Unidade é de 24hs, sendo concedido somente outras 24hs de folga. Nesse caso o militar está sujeito a até 3 serviços de 24hs na semana, ou 72 horas de trabalho? se sim, quais os possíveis reflexos desse excesso de carga horária de trabalho pode gerar ao policial militar e aos serviços prestados pela corporação;
6 - considerando que a Portaria PMDF nº 804, de 16 de agosto de 2012, foi editada em outro contexto de efetivo e objetivos a serem atingidos pela corporação, há previsão de atualização do normativo, de modo a preservar a saúde física e mental dos militares, bem como a qualidade do serviço?
7 - quais as outras escalas de serviço existentes na corporação, informando quais grupos de militares concorrem a cada uma;
8 - quais as razões de existirem escalas de serviço tão divergentes na mesma corporação, que pode levar à sobrecarga de trabalho para alguns militares, aliado à possível afronta ao princípio da isonomia.
JUSTIFICAÇÃO
O exercício do mandato do Deputado Distrital inicia-se com a posse, cabendo-lhe, uma vez empossado, ter acesso às informações necessárias à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Distrito Federal e das entidades da administração direta e indireta, nos termos do art. 15, inciso X, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o presente requerimento visa verificar uma situação relatada a este gabinete sobre escalas de grande carga horária semanal de serviço ostensivo operacional combinadas com expedientes administrativo.
Outrossim, cabe a este parlamentar, como Presidente da Comissão de Segurança, a função de acompanhar e de fiscalizar a execução de programas e leis relativas às matérias de sua competência.
Desse modo, ao se considerar a Portaria PMDF nº 804, de 16 de agosto de 2012, que estabelece, em seu art. 8º, a escala dos militares de serviço de Coordenador Geral de Policiamento, Coordenador Regional de Policiamento e Coordenador de Policiamento de Unidade, resta claro que é preciso averiguar se não estão ocorrendo quaisquer divergências em relação a portaria mencionada. Afinal, é de 24 horas o tempo de serviço da escala, sendo concedidas somente outras 24hs de folga, o que poderia, na pior situação, submeter o militar a 3 serviços de 24hs na semana, ou 72 horas de trabalho.
Em outras escalas de serviço de militares, estes concorrem à escala ordinária de 24 horas, tendo o direito à folga de 72 horas, a fim de preservar a qualidade do serviço e a saúde física e mental desses profissionais de segurança pública, o que não tem sido garantido aos militares que concorrem às escalas de serviço de Coordenador Geral de Policiamento, Coordenador Regional de Policiamento e Coordenador de Policiamento de Unidade.
O militar submetido às escalas ora questionadas dispõe das suas 24h de folga para concorrer ao Serviço Voluntário Gratificado – SVG, aumentando, desse forma, ainda mais sua sobrecarga de serviço e, por conseguinte, diminuindo seu tempo de descanso.
Por essas razões, é evidente a importância do justo descanso orgânico, pois é não só um direito fundamental garantido a todos os trabalhadores na nossa Constituição Federal, mas também deriva do princípio da dignidade humana, garantindo um ambiente de trabalho produtivo e próspero a todos, o que beneficia especialmente a nossa sociedade.
Diante do exposto, considerando o relevante interesse público envolvendo a presente matéria, conclamo os nobres pares para aprovação desta inciativa.
Sala das sessões, em
roosevelt vilela
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 04/10/2021, às 16:02:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 16229, Código CRC: 36eed81e
-
Despacho - 2 - SACP - (16230)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CTMU, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília, 23 de setembro de 2021
Luciana Nunes Moreira
Técnico Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Técnico Legislativo, em 23/09/2021, às 18:59:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 16230, Código CRC: 64ca2fe4
-
Despacho - 2 - SACP - (16231)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília, 23 de setembro de 2021
Luciana Nunes Moreira
Técnico Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Técnico Legislativo, em 23/09/2021, às 19:11:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 16231, Código CRC: f4e5ebbc
-
Despacho - 2 - SELEG - (16223)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
<Digite o texto>
Brasília, 23 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 23/09/2021, às 18:37:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 16223, Código CRC: 3eee6878
-
Despacho - 2 - SELEG - (16224)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
<Digite o texto>
Brasília, 23 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 23/09/2021, às 18:39:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 16224, Código CRC: 0d59e131
-
Despacho - 2 - SELEG - (16225)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
<Digite o texto>
Brasília, 23 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 23/09/2021, às 18:40:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 16225, Código CRC: f1c85ff1
-
Despacho - 1 - SELEG - (16228)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
<Digite o texto>
Brasília, 23 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 23/09/2021, às 18:47:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 16228, Código CRC: 22995aa6
-
Despacho - 1 - SELEG - (16226)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
<Digite o texto>
Brasília, 23 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 23/09/2021, às 18:41:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 16226, Código CRC: f1ae66f2
-
Despacho - 1 - SELEG - (16227)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
<Digite o texto>
Brasília, 23 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 23/09/2021, às 18:42:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 16227, Código CRC: ec71b396
-
Despacho - 1 - SELEG - (16197)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAF (RICL, art. 68, I, “c”, “h” e “i”) e CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “j”) e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, art. 65, I, “a”) e CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 23 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 23/09/2021, às 18:01:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 16197, Código CRC: 9ea5b680
Exibindo 83.361 - 83.380 de 321.997 resultados.